Vídeo de policial feminina sendo presa e deixada nua, com os comentários de professor Gabriel Habib

O professor Gabriel Habib comenta as ilegalidades cometidas pelo delegado que deu voz de prisão à policial, deixando-a nua, para uma revista pessoal. Mais informações e comentários a respeito dos vídeos são desnecessários e redundantes, por conta dos mesmos mostrarem e dizerem o suficiente. Advertimos que o vídeo abaixo tem cenas muito fortes. Os comentários do prof. Habib são obejtivos e muito instrutivos.







Gabriel Habib é Defensor Público Federal no Rio de Janeiro, pós graduado pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra... (...).

Cidinha Campos, a voz contra a corrupção no Rio



"Eu quero falar dos que mamam..."


"LADRÃO com todas as letras..."


"Quem fica rico no poder é ladrão!"


"O senhor está preso!"

Homossexualidade e a Dignidade da Pessoa Humana

Este foi o tema de minha monografia, apresentada no nono período do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Campus Goiânia/GO).

Inicialmente o trabalho teve a parte conceitual e histórica, onde tratamos de mostrar que o termo homossexualismo é incorreto, pois o sufixo 'ismo', nesse caso, é relativo a doença, e o termo homossexualidade é o correto, pois o sufixo 'dade' é relativo a modo de ser. Foi mostrado também que a homossexualidade pode ser tão antiga quanto a própria humanidade, e que embora o direito caminhe com um pequeno atraso em relação aos acontecimentos sociais, está mais do que na hora de serem resguardados alguns direitos destes que podem ser feridos ou omitidos.

Foi defendida a Dignidade da Pessoa Humana e outros princípios e direitos constitucionais, como o da igualdade, da liberdade e até o da inafastabilidade do poder judiciário, pois, embora o judiciário julgue as lides advindas de relações homoafetivas, um magistrado, com valores e princípios pessoais, pode negar direitos a uma pessoa por conta de sua orientação sexual.

Por fim, foi mostrada a possibilidade de uma parceria homossexual ser entidade familiar, e opinada um mudança legislativa que seria de grande valor para as relações homoafetivas: equiparar as relações homoafetivas a União Estável, quando preencher todos os requisitos legais (exceto, obviamente, o de os companheiros serem de sexo oposto). Embora seja usado algumas vezes o termo 'união estável' para se referir a parcerias homossexuais, isto é feito por conta do significado literal do termo, mas em termos jurídicos, a União Estável só é permitida entre um homem e uma mulher, assim como o casamento. Isso aqui no Brasil.
Sendo assim, equiparando as parcerias homoafetivas a União Estável, muitos parceiros, teriam seus direitos fortalecidos em uma eventual lide, e os magistrados teriam a lei para se guiarem, e não se guiarem por seus próprios princípios.

Constituição Federal do Brasil completa 21 anos

Por João Maia

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 comemora hoje (05/10) o seu aniversário de 21 anos. A “Constituição Cidadã” tornou-se símbolo da transição do regime ditatorial, imposto pelo golpe militar de 1964, para o regime democrático de Direito em que vivemos.

Histórico

A partir da década de 80, intensificou-se o movimento de restauração de instituições democráticas. O retorno do poder ao povo passou a ser inevitável e se tornou mais concreto com a escolha de um civil, Tancredo Neves, para ocupar a Presidência da República. Entretanto, o presidente escolhido veio a falecer antes mesmo de sua posse e o Vice-presidente eleito, José Sarney, assumiu a Presidência no ano de 1985.

Em 27 de novembro do mesmo ano, foi promulgada a Emenda Constitucional 26, que convocou os membros do Congresso Nacional para reunirem-se em Assembléia Nacional Constituinte. Os trabalhos, inicialmente conduzidos pelo Presidente do STF, Ministro José Carlos Moreira Alves, e depois pelo Deputado Ulisses Guimarães, utilizaram-se de uma metodologia inovadora ao aceitar a participação popular direta. Por meio da possibilidade de apresentação de propostas e de audiências públicas, foram apresentadas 122 emendas populares, somando 12 milhões de assinaturas.

Modificações

Com a sua promulgação, a Carta Magna de 1988 promoveu diversas modificações que atingiram principalmente as estruturas dos órgãos de poder e no controle de constitucionalidade dos atos normativos do Poder Público.

Em relação ao modelo federativo, a Lei Maior promoveu a inclusão dos municípios aos entes federados, estabelecendo assim uma inédita federação tridimensional. Quanto à estrutura do poder, garantiu uma maior independência a cada um de seus órgãos.

Nas modificações em relação ao controle de constitucionalidade, o autor Sergio Roberto Leal dos Santos, na sua obra Manual de Teoria da Constituição, destaca “a ampliação do rol dos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, acabando com a legitimação exclusiva do Procurador-Geral da República”.

Algumas modificações trazidas pela Lei Fundamental de 1988:

-Direito de voto para os analfabetos;
-Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
-Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;

-Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
-Direito a greve;
-Liberdade sindical;
-Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
-Licença paternidade de 5 dias;
-Abono de férias;

-Décimo terceiro salário para os aposentados;
-Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

A Constituição Brasileira atualmente em vigor teve o seu texto modificado por 56 Emendas Constitucionais. Para o autor Sergio Roberto Leal dos Santos, a Lei Maior nacional, “considerada uma das maiores constituições do mundo, em número de artigos, ainda que apresente várias imperfeições, impôs-se como o símbolo do renascimento de uma sólida democracia em solo brasileiro”.


Texto retirado do blog da Editora RT.