Homossexualidade e a Dignidade da Pessoa Humana

Este foi o tema de minha monografia, apresentada no nono período do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Campus Goiânia/GO).

Inicialmente o trabalho teve a parte conceitual e histórica, onde tratamos de mostrar que o termo homossexualismo é incorreto, pois o sufixo 'ismo', nesse caso, é relativo a doença, e o termo homossexualidade é o correto, pois o sufixo 'dade' é relativo a modo de ser. Foi mostrado também que a homossexualidade pode ser tão antiga quanto a própria humanidade, e que embora o direito caminhe com um pequeno atraso em relação aos acontecimentos sociais, está mais do que na hora de serem resguardados alguns direitos destes que podem ser feridos ou omitidos.

Foi defendida a Dignidade da Pessoa Humana e outros princípios e direitos constitucionais, como o da igualdade, da liberdade e até o da inafastabilidade do poder judiciário, pois, embora o judiciário julgue as lides advindas de relações homoafetivas, um magistrado, com valores e princípios pessoais, pode negar direitos a uma pessoa por conta de sua orientação sexual.

Por fim, foi mostrada a possibilidade de uma parceria homossexual ser entidade familiar, e opinada um mudança legislativa que seria de grande valor para as relações homoafetivas: equiparar as relações homoafetivas a União Estável, quando preencher todos os requisitos legais (exceto, obviamente, o de os companheiros serem de sexo oposto). Embora seja usado algumas vezes o termo 'união estável' para se referir a parcerias homossexuais, isto é feito por conta do significado literal do termo, mas em termos jurídicos, a União Estável só é permitida entre um homem e uma mulher, assim como o casamento. Isso aqui no Brasil.
Sendo assim, equiparando as parcerias homoafetivas a União Estável, muitos parceiros, teriam seus direitos fortalecidos em uma eventual lide, e os magistrados teriam a lei para se guiarem, e não se guiarem por seus próprios princípios.