Constituição Federal do Brasil completa 21 anos

Por João Maia

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 comemora hoje (05/10) o seu aniversário de 21 anos. A “Constituição Cidadã” tornou-se símbolo da transição do regime ditatorial, imposto pelo golpe militar de 1964, para o regime democrático de Direito em que vivemos.

Histórico

A partir da década de 80, intensificou-se o movimento de restauração de instituições democráticas. O retorno do poder ao povo passou a ser inevitável e se tornou mais concreto com a escolha de um civil, Tancredo Neves, para ocupar a Presidência da República. Entretanto, o presidente escolhido veio a falecer antes mesmo de sua posse e o Vice-presidente eleito, José Sarney, assumiu a Presidência no ano de 1985.

Em 27 de novembro do mesmo ano, foi promulgada a Emenda Constitucional 26, que convocou os membros do Congresso Nacional para reunirem-se em Assembléia Nacional Constituinte. Os trabalhos, inicialmente conduzidos pelo Presidente do STF, Ministro José Carlos Moreira Alves, e depois pelo Deputado Ulisses Guimarães, utilizaram-se de uma metodologia inovadora ao aceitar a participação popular direta. Por meio da possibilidade de apresentação de propostas e de audiências públicas, foram apresentadas 122 emendas populares, somando 12 milhões de assinaturas.

Modificações

Com a sua promulgação, a Carta Magna de 1988 promoveu diversas modificações que atingiram principalmente as estruturas dos órgãos de poder e no controle de constitucionalidade dos atos normativos do Poder Público.

Em relação ao modelo federativo, a Lei Maior promoveu a inclusão dos municípios aos entes federados, estabelecendo assim uma inédita federação tridimensional. Quanto à estrutura do poder, garantiu uma maior independência a cada um de seus órgãos.

Nas modificações em relação ao controle de constitucionalidade, o autor Sergio Roberto Leal dos Santos, na sua obra Manual de Teoria da Constituição, destaca “a ampliação do rol dos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, acabando com a legitimação exclusiva do Procurador-Geral da República”.

Algumas modificações trazidas pela Lei Fundamental de 1988:

-Direito de voto para os analfabetos;
-Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
-Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;

-Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
-Direito a greve;
-Liberdade sindical;
-Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
-Licença paternidade de 5 dias;
-Abono de férias;

-Décimo terceiro salário para os aposentados;
-Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

A Constituição Brasileira atualmente em vigor teve o seu texto modificado por 56 Emendas Constitucionais. Para o autor Sergio Roberto Leal dos Santos, a Lei Maior nacional, “considerada uma das maiores constituições do mundo, em número de artigos, ainda que apresente várias imperfeições, impôs-se como o símbolo do renascimento de uma sólida democracia em solo brasileiro”.


Texto retirado do blog da Editora RT.

Modelo de agravo retido

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 7º VARA CIVIL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE CIDADE DE DEUS-CÉU

Processo n°: 2005.35.00.002741-0









Maria de Jesus Trindade, já qualificada nos autos da ação citada acima, vem com respeitosamente propor a Vossa Excelência seguinte:

AGRAVO RETIDO



1 – Dos fatos:

A presente autora teve seu veículo abalroado por um dos funcionários que estava dirigindo o veículo Santana, onde, a mesma, teve seu veículo com perda total, verificando nos exames periciais em fls 236 – 563, onde a parte ré não questionou.
Portanto com o acidente, a presente autora teve um comprometimento em sua perna direita, dessa forma não podendo mais trabalhar.

2 – Do Direito

Para maior clareza do incidente, foi pedido uma nova perícia para constatar a perda de movimento da perna direita da autora, sendo este negado, infringindo o art. 5°, inciso IV da Constituição Federal, que assegura o amplo direito as provas.

3 – Do pedido

Requer de Vossa excelência, que exerça o juízo de retratação ou não sendo possível, requer que seja recebido para que possa ser concebido em uma futura decisão.


Cidade de Deus, 11 de Setembro de 2009.


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OAB *****