Constituição Federal do Brasil completa 21 anos

Por João Maia

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 comemora hoje (05/10) o seu aniversário de 21 anos. A “Constituição Cidadã” tornou-se símbolo da transição do regime ditatorial, imposto pelo golpe militar de 1964, para o regime democrático de Direito em que vivemos.

Histórico

A partir da década de 80, intensificou-se o movimento de restauração de instituições democráticas. O retorno do poder ao povo passou a ser inevitável e se tornou mais concreto com a escolha de um civil, Tancredo Neves, para ocupar a Presidência da República. Entretanto, o presidente escolhido veio a falecer antes mesmo de sua posse e o Vice-presidente eleito, José Sarney, assumiu a Presidência no ano de 1985.

Em 27 de novembro do mesmo ano, foi promulgada a Emenda Constitucional 26, que convocou os membros do Congresso Nacional para reunirem-se em Assembléia Nacional Constituinte. Os trabalhos, inicialmente conduzidos pelo Presidente do STF, Ministro José Carlos Moreira Alves, e depois pelo Deputado Ulisses Guimarães, utilizaram-se de uma metodologia inovadora ao aceitar a participação popular direta. Por meio da possibilidade de apresentação de propostas e de audiências públicas, foram apresentadas 122 emendas populares, somando 12 milhões de assinaturas.

Modificações

Com a sua promulgação, a Carta Magna de 1988 promoveu diversas modificações que atingiram principalmente as estruturas dos órgãos de poder e no controle de constitucionalidade dos atos normativos do Poder Público.

Em relação ao modelo federativo, a Lei Maior promoveu a inclusão dos municípios aos entes federados, estabelecendo assim uma inédita federação tridimensional. Quanto à estrutura do poder, garantiu uma maior independência a cada um de seus órgãos.

Nas modificações em relação ao controle de constitucionalidade, o autor Sergio Roberto Leal dos Santos, na sua obra Manual de Teoria da Constituição, destaca “a ampliação do rol dos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, acabando com a legitimação exclusiva do Procurador-Geral da República”.

Algumas modificações trazidas pela Lei Fundamental de 1988:

-Direito de voto para os analfabetos;
-Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
-Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;

-Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
-Direito a greve;
-Liberdade sindical;
-Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
-Licença paternidade de 5 dias;
-Abono de férias;

-Décimo terceiro salário para os aposentados;
-Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

A Constituição Brasileira atualmente em vigor teve o seu texto modificado por 56 Emendas Constitucionais. Para o autor Sergio Roberto Leal dos Santos, a Lei Maior nacional, “considerada uma das maiores constituições do mundo, em número de artigos, ainda que apresente várias imperfeições, impôs-se como o símbolo do renascimento de uma sólida democracia em solo brasileiro”.


Texto retirado do blog da Editora RT.

Modelo de agravo retido

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 7º VARA CIVIL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE CIDADE DE DEUS-CÉU

Processo n°: 2005.35.00.002741-0









Maria de Jesus Trindade, já qualificada nos autos da ação citada acima, vem com respeitosamente propor a Vossa Excelência seguinte:

AGRAVO RETIDO



1 – Dos fatos:

A presente autora teve seu veículo abalroado por um dos funcionários que estava dirigindo o veículo Santana, onde, a mesma, teve seu veículo com perda total, verificando nos exames periciais em fls 236 – 563, onde a parte ré não questionou.
Portanto com o acidente, a presente autora teve um comprometimento em sua perna direita, dessa forma não podendo mais trabalhar.

2 – Do Direito

Para maior clareza do incidente, foi pedido uma nova perícia para constatar a perda de movimento da perna direita da autora, sendo este negado, infringindo o art. 5°, inciso IV da Constituição Federal, que assegura o amplo direito as provas.

3 – Do pedido

Requer de Vossa excelência, que exerça o juízo de retratação ou não sendo possível, requer que seja recebido para que possa ser concebido em uma futura decisão.


Cidade de Deus, 11 de Setembro de 2009.


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OAB *****

Lei Joanna Maranhão: aprovada prorrogação de prazo para prescrição de crime sexual contra criança


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30), por unanimidade, projeto que assegura a quem for vítima de crime sexual, na infância ou adolescência, maior benefício de tempo depois de chegar à maioridade para propor ação penal contra o pedófilo. Denominada Lei Joana Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança, a proposta (PLS 234/09) estabelece que a prescrição para a abertura do processo só começará a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que antes disso a ação já tiver sido proposta por seu representante legal.

Joanna estava presente à reunião e foi convidada pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a compor a mesa enquanto a matéria estava sendo votada. Depois que ela trouxe sua história a público, diversas vítimas de abuso sexual na infância se sentiram estimuladas a fazer o mesmo. Entre elas, estão duas nadadoras que confirmaram ter sofrido abuso praticado pelo mesmo treinador. Mesmo assim, ele ficou a salvo de processo porque já havia esgotado o prazo para a ação, situação que o projeto de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia vem dificultar.

O entendimento é de que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com prazo mais largo, poderá levar o caso à Justiça se até então não tiver sido proposta a ação. Como observado na justificação ao projeto, muitas vezes a ação deixa de ser registrada ainda na menoridade da vítima porque os responsáveis por ela ignoram os fatos ou são eles próprios os autores do abuso. Ao defender a aprovação da matéria, o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), argumenta que o autor, quando pai ou padrasto ou outro membro da família, exerce sobre a vítima "temor referencial" que a impede de revelar o episódio.

A matéria agora irá a Plenário, seguindo depois para Câmara dos Deputados, se confirmada sua aprovação final no Senado. Para o senador Magno Malta (PR-ES), que preside a CPI da Pedofilia, seu acolhimento pela CCJ já representa um marco histórico. Ele disse que a instalação da CPI funcionou como um "catalisador" do drama associado aos crimes sexuais contra menores no país. Segundo Magno Malta, chegaram à comissão centenas de denúncias, muitas já fora de tempo para os processos, mas a mudança no Código Penal poderá mudar esse quadro daqui para frente.

- As pessoas se encorajam e, a partir de agora, elas poderão ter mais facilidade para se livrar de seus monstros - disse Magno Malta.

Processo


O caso de Joanna Maranhão tornou-se emblemático pelo curso que os acontecimentos tomaram desde a denúncia. É o acusado que hoje está processando a nadadora e sua mãe, Terezinha Maranhão, que também compareceu à CCJ. Demitido do emprego depois da denúncia, o treinador cobra indenização por danos morais e materiais. Senadores de todos os partidos destacaram a coragem de Joanna em divulgar sua história e foram solidários com ela e a mãe pela luta que enfrentam agora na Justiça.

Ao agradecer as homenagens, Joanna disse que trouxe sua história a público sem intenção de cultivar o papel de vítima. Com a iniciativa, ela disse que se sentiu mais forte para superar os fatos passados e que se sente recompensada ao constatar que muitas mulheres se sentiram estimuladas a agir do mesmo modo. Também se disse gratificada em ver o avanço da proposta que altera as regras de prescrição para os crimes sexuais contra menores, que vem ajudando a divulgar.

- Se foi preciso estar agora respondendo a processo, não importa, pois o bem maior está sendo feito - comentou a nadadora.

Emenda sugerida Demosténes Torres, na reunião, atualizou o texto, para buscar coerência com alterações recentes no Código Penal. O novo trecho incluído, para tratar do início da prescrição, passa a fazer referência a crimes contra a "dignidade" sexual das crianças e adolescente, e não de "liberdade" sexual dos menores. Dessa maneira, afirmou Demostenes, o alcance da norma é também ampliado.

Os cumprimentos pela proposta e saudações a Joanna Maranhão foram feitos pelas senadoras Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Kátia Abreu (DEM-TO), assim como pelos senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM), Renan Calheiros (PMDB-AL), Romeu Tuma (PTB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Renato Casagrande (PSB-ES), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), José Agripino (DEM-RN), Francisco Dornelles (PP-RJ), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Romero Jucá (PMDB-RR).

Em nome da liderança do governo, Jucá prometeu ajudar para agilizar a tramitação do projeto tanto no Plenário do Senado, quanto na Câmara.

Texto retirado do site do Senado Federal
Gorette Brandão/ Agência Senado

Modelo de denúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUSINHO, ESTADO DO TATUSÃO.

(10 espaços)

Ref. nº 9617/2006

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra

JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, brasileiro, natural de PITANGUEIRA-PT, casado, médico, nascido aos 18/ 06/ 1976, filho de Gustavo da Mata Pequena e Débora Parteira Brava, portador da carteira de identidade nº 7569/TTT-PT, residente na Rua da Pilantragem, nº 24, Bairro das Vendas, nesta capital e

JULIANA QUERO MORRER, brasileira, natural de Tatusinho-PT, solteira, estudante, nascida aos 20/07/1983, filha de Pedro Liso e Maria do Aperto, portadora da identidade nº 2365/TTT-TA, residente na Rua dos Papagaios, Nº 04, Vila da Vaquejada, nesta capital, pela prática do ilícito penal a seguir narrado:

1. Consta do incluso inquérito policial que em meados de fevereiro do ano de 2006, a denunciada JULIANA QUERO MORRER procurou o seu então namorado, a vítima, RONALDO MORTO DE PAIXÃO, propondo-lhe pacto de morte, fundado no fato de que o relacionamento do casal não tinha aceitação da família da denunciada e, por conta disso, encontrava-se desgastado.

Apurou-se que, no período mencionado acima, a denunciada procurou o também denunciado e médico, JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, induzindo-o para que ministrasse substância química por meio intravenoso, com o fim de causar a morte do casal.

Persuadido pela denunciada, o médico marcou dia e hora para que fosse realizado o procedimento descrito no inquérito, objetivando a morte do casal.

Chegado o dia marcado, o casal compareceu ao hospital onde o denunciado mantém consultório para que o ato fosse praticado. O denunciado deu início ao procedimento, sendo realizado inicialmente na vítima, que veio a óbito no local. Logo após, o mesmo procedimento foi realizado na denunciada. O médico se ausentou do local do fato. A enfermeira, ALICE DE BRANCO FINO, regressando de seu horário de almoço, adentrou a sala do médico e viu e constatou que a denunciada encontrava-se em estado grave e desamparada, ocasião em que lhe prestou socorro, levando-lhe ao hospital Vem Que Eu Te Socorro II. Ao chegar no hospital, a denunciada foi devidamente atendida pela médica MÁRCIA TETRATO, que diagnosticou o envenenamento e efetuou o devido tratamento, evitando o óbito da denunciada.

2. Os denunciados foram ouvidos perante a autoridade policial e confirmaram a autoria do fato, conforme as fls. 26,27, 28 e 29 do inquérito policial.

3. Assim, tendo o denunciado JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, praticado o crime capitulado no art. 121, § 2º, III, do Código Penal Brasileiro contra a vítima e do art. 14, II, contra a também denunciada JULIANA QUERO MORRER, partícipe do fato capitulado nos arts. 29 e 122 do CPB, estando incursos em suas penas, requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos, designando-se dia e hora para interrogatório.

Requer, também, sejam as testemunhas e vítima, adiante arroladas, intimadas para prestarem depoimento a respeito dos fatos aqui articulados.

A. Recebimento.

Tatusinho-TT, 16 de março de 2006

Pompom Mandaprender - Promotor de Justiça



Testemunhas:

1. Alice de Branco Fino, brasileira, casada, enfermeira, residente na R. dos Querubins, Nº 03, Bairro da Altura, nesta capital;

2. Murilo Abre Porta, brasileiro, casado, vigia, residente na Rua Passagem Livre, Nº 10, Bairro da Fechadura, nesta capital;

3. Márcia Tetrato, médica no Hospital Vem Que Eu Te Socorro II.


Modelo de
Marlete Ferreira Martins
retirado daqui.

Modelo de petição de renúncia

Modelo de renúncia de procuração formulada pelo advogado



Goiânia, ** de ________ de ****


Ilmo. Sr. __________________
Avenida _______, N° **, setor ________ ...
Goiânia-GO



Prezado Senhor,


Pela presente, informo que estou renunciando, nesta data, a procuração que Vossa Senhoria me outorgou, utilizada na ação ordinária n.º ******, em curso na 7ª. Vara Cível de Goiânia, GO.

Outrossim, solicito a Vossa Senhoria que nomeia novo patrono para dar continuidade à causa, no prazo máximo de 10 dias, tudo de conformidade com o disposto no art. 45, do Código de Processo Civil.

Atenciosamente,

_______________________________
Advogado
OAB/GO *****

Modelo de procuração

Eu, _____________, brasileiro, casado, estudante, com CPF:***.***.***.**, e R.G. nº *** *** ***, expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado à rua _______, 000 – Bairro _________ - Goiânia/GO, por este instrumento particular de procuração, nomeio e constituo meu bastante procurador o Advogado ______________, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO sob o número **.***, com escritório á Rua __________, ***, Bairro _________, nesta Capital, CEP – ... outorgando-lhe os poderes contidos na cláusula “ad judicia” e extra judiciais, para que proceda todos os atos necessários à defesa dos meus direitos e interesses, em qualquer foro ou instância, onde se fizer necessário, podendo ainda transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas de poderes do presente mandato, notadamente, propor e acompanhar ação de ___________________________.


Goiânia, ** de ______ de ****.




_______________________________________
Assinatura