Processo n°: 2005.35.00.002741-0
Maria de Jesus Trindade, já qualificada nos autos da ação citada acima, vem com respeitosamente propor a Vossa Excelência seguinte:
AGRAVO RETIDO
1 – Dos fatos:
A presente autora teve seu veículo abalroado por um dos funcionários que estava dirigindo o veículo Santana, onde, a mesma, teve seu veículo com perda total, verificando nos exames periciais em fls 236 – 563, onde a parte ré não questionou.
Portanto com o acidente, a presente autora teve um comprometimento em sua perna direita, dessa forma não podendo mais trabalhar.
2 – Do Direito
Para maior clareza do incidente, foi pedido uma nova perícia para constatar a perda de movimento da perna direita da autora, sendo este negado, infringindo o art. 5°, inciso IV da Constituição Federal, que assegura o amplo direito as provas.
3 – Do pedido
Requer de Vossa excelência, que exerça o juízo de retratação ou não sendo possível, requer que seja recebido para que possa ser concebido em uma futura decisão.
Cidade de Deus, 11 de Setembro de 2009.
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OAB *****
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